COBERTURAS
Básica
- Incêndio, raio, seca, granizo, geada, ventos fortes e frios, chuvas excessivas e tromba dágua.
Adicional de Emergência / Replantio
- Tromba dágua, granizo e chuvas excessivas.
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
- Subvenção federal de 50% do prêmio líquido do seguro para soja, milho e algodão e 30% para amendoim e cana-de-açúcar (para o produtor adimplente com o Governo Federal) garantida para contratação até dezembro de 2006.
- Livre escolha do nível de cobertura, que pode variar de 10% a 70% do histórico de produtividade do município.
- Caso o dano ocorrido comprometa a produção, a indenização é feita pela diferença entre a produtividade obtida (dano verificado) e a produtividade garantida (determinada na contratação, por meio da especificação do percentual de cobertura).
- Cobertura ampla para eventos climáticos.
- Cobertura adicional de não-emergência ou replantio.
- Proteção da lavoura contra eventos climáticos não controláveis e contra possível ocorrência de incêndio por causas desconhecidas.
- Redução da possibilidade de inadimplência / proteção financeira aos credores.
- Taxa específica por cultura / região.
- Isenção de IOF.
Seguro de custeio da floresta ou valor comercial, visando à reposição das árvores plantadas.
COBERTURAS
Incêndio, raio, seca, granizo, geada, tromba dágua, chuvas excessivas, ventos fortes e quedas de aeronaves.
Espécies
- Essências introduzidas: Espécies florestais introduzidas ecologicamente, adaptadas às regiões climáticas do Brasil (pinus, eucalipto, etc.).
- Essências naturais: Espécies nativas do Brasil, implantadas tecnicamente para exploração e florestas naturais (araucária, seringueira, etc.).
Diferenciais
- Cobre todo o território nacional, visando principalmente às áreas de reflorestamento industrial papel e celulose, madeira para exportação, etc. Sua cobertura é muito mais ampla do que a oferecida pelo mercado, que geralmente tem cobertura exclusivamente contra incêndio.
Utilização
- Produtor: Proteção de perdas financeiras na atividade florestal.
- Agentes Financeiros / Empresas: Como proteção do bem dado em garantia de pagamento de dívidas (penhor rural / alienação fiduciária) em financiamentos de bens de produção adquiridos pelo produtor, por meio de cláusula beneficiária.
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
Protege toda a área cultivada da propriedade com a cultura segurada, do plantio à colheita, garantindo o custo de produção da lavoura e os investimentos realizados. Simples e flexível, cobre danos à lavoura pela ação do granizo. Destinado a culturas de grãos de verão e de inverno (soja, milho, sorgo, arroz, feijão, girassol, canola, trigo, triticale, centeio, aveia e cevada), olerícolas (alface, alho, batata, berinjela, beterraba, cebola, cenoura, couve-flor, pepino, pimentão, repolho, tomate e vagem) e citrus.
COBERTURA
- Danos causados por granizo.
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
- O sinistro é regulado e indenizado por talhão.
- Cobertura em todo o território nacional.
- Facilidade de contratação.
- Taxação específica por cultura / região.
- Redução da possibilidade de inadimplência / proteção financeira aos credores.
- Subvenção federal de 30% a 60% do prêmio líquido do seguro (para o produtor adimplente com o Governo Federal) garantida para contratações até dezembro de 2006.
- Isenção de IOF.
- Vistoria prévia não obrigatória.
- GARANTIA DE PERFORMANCE PARA O AGRONEGÓCIO
Garante, até o limite da importância segurada, indenização ao segurado (comprador) ou beneficiário (agente financiador), em caso de inadimplência por parte do tomador (vendedor), com relação às obrigações assumidas em contrato de compra e venda futura de commodities. Foco de atuação nos segmentos de açúcar, álcool, soja e algodão.
COBERTURAS
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
- Facilita a antecipação dos recebíveis contratuais, uma vez que garante a performance do contrato.
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